COLECTIVO DE ARTES
NGUZU YA KUZOLA
Luanda – Angola
I – Da Fundação e das Finalidades
Art. 1º - O Colectivo de Artes Nguzu Ya Kuzola, fundado a 27 de Fevereiro de 2007, à Rua Sagrada Esperança no Bairro do Prenda Município da Maianga, tem a sua sede actualmente no Município da Samba. O Grupo é constituido por artistas amadores e profissionais autónomos ligados às áreas de saúde, educação, etc. É uma sociedade civil regendo-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos pela legislação civil aplicável à espécie.
Art. 2º - O Colectivo de Artes Nguzu Ya Kuzola tem prazo de existência indeterminado, podendo se estinguir por quaisquer das causas previstas em lei, ou através de decisão da sua directoria.
Art. 3º - O Colectivo de Artes Nguzu Ya Kuzola tem por finalidade:
a) – Divulgar a arte do teatro, do Cinema, da poesia e da dança nas suas diversas modalidades e aplicações.
b) – Pesquisar e estudar a arte Dramática, nos seus diversos géneros e modalidades.
c) – Manter um grupo de teatro espontâneo e em actividade
d) – Dar espectáculos de teatro
e) – Promover palestras, cursos, seminários e debates de carácter artístico-cultural, educacional e psico-social.
II – Da Constituição
Art. 4º - O Colectivo de Artes Nguzu Ya Kuzola será constituido por seus membros actuais e de uma directoria composta por:
a) Director Geral
b) Director Artístiso
c) Director de Pesquisa e Estudos
d) Director Financeiro
e) Secretária,
Sendo estes considerados fundadores signatário da acta de 27 de Fevereiro de 2007, e por membros que mais tarde, a critério da directoria ingressem ao grupo.
III – Da Directoria e Atribuições
Art. 5º - O Colectivo de Artes Nguzu Ya Kuzola de acordo com a assembléia geral será regido por uma directoria eleita de dois em dois anos, excepto em caso não previsto pelo presente estatuto, e será constituida por:
a) - Director Geral, que desempenha automaticamente o cargo de PCA (Presidente do Conselho de Administração) do grupo.
b) Director Artístico, a quem caberá orientação artística aos elementos do grupo, em linhas gerais do desempenho do grupo.
c) Director Financeiro, a quem caberá encarregar-se das providências relactivas às finanças do grupo, como movimentações bancárias, além de planejar e executar o plano de acção do grupo.
d) Director de Pesquisa e Estudos, a quem caberá a coordenação de pesquisas, estudos e actividades didácticas para o próprio grupo e para o público externo.
Obs.: Aos directores não cabe remuneração pelos cargos.
Parágrafo único: O cargo de Director de Pesquisas e Estudos será oucupado pelo Encenador do Grupo com auxilio do secretário.
IV – Da Assembléia Geral
Art. 6º - À Assembléia geral é constituida por todos os membros do Colectivo de Artes Nguzu Ya Kuzola, cabe a Assembléia Geral:
a) – Eleger e empossar bienalmente os dirigentes do grupo, bem como na sua maioria destituí-los.
b) – Reformar o estatuto sempre que se fizer necessário.
Parágrafo único: A Assembléia deverá ser convocada pela directoria com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas.
V – Admissão, Demissão ou Exclusão dos Associados
Art. 7º - Para Admissão: Qualquer pessoa que seja maior de idade (ou menor desde que com a autorização do encarregado) e que se encontre na livre administração de seus bens, e que tenha interesse em participar da associação, sendo que a deliberação de sua admissão ou não será feita em assembléia geral, e de acordo com a maioria absoluta dos associados;
Art. 8º - Para Demissão ou Exclusão: Qualquer associado em caso de descumprimento de disposições legais ou estatutárias, ou outros motivos, apóis decisão em assembléia geral;
Art. 9º - Os associados também poderão ser excluidos por motivos tais como:
1 – deixar o associado de contribuir para o grupo, com forme havia se obrigado, pelo prazo de três meses;
2 – Impedir ou não contribuir para o bom funcionamento do grupo;
3 – Praticar acto na vida privada contrários às finalidades do grupo.
VI – Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 10º - São Direitos dos Associados quites com suas obrigações socias:
I – Votar e ser votado nas assembléias gerais;
II - Tomar parte nas assembléias gerais;
III – Sugerir as medidas que julgar de interesse do grupo.
IV – Direito a uma personagem das obras
Art. 11º - São Deveres de todos os Associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as decisões da directoria e da assembléia geral;
III – Actuar de forma a sempre promover os fins do grupo.
IV – Pagamento da Quota Mensal e outras Contribuições
VII – Do Património
Art. 12º - O Património do Colectivo de Artes Nguzu Ya Kuzola será constituido de bens móveis que o grupo vier a possuir por doação oficial ou eventuais auxílios particulares, e ainda de renda destinadas a montagens de outros espectáculos.
Art. 13º - Os artístas que se apresentarem nos espectáculos promovidos pelo Colectivo de Artes Nguzu Ya Kuzola, se forem profissionais serão remunerados em forma estabelecida préviamente por contrato firmado; se forem amadores, receberão «Cachet» a título de ajuda de custo.
Parágrafo único: Em caso de extinção da sociedade, compete a directoria decidir sobre o destino a ser dado ao património em assembléia geral.
VIII – Das Disposições Finais
Art. 14º - Os sócios ou membros do Colectivo de Artes Nguzu Ya Kuzola não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais contratadas pelo grupo.
Art. 15º - Os casos omissos serão resolvidos pelo regimento interno e pela directoria do Colectivo de Artes Nguzu Ya Kuzola em assembléia geral.
Luanda, 16 de Janeiro de 2009
A Direcção
Escrito Por: Osvaldo Manuel Pereira e Ismael Fortunato
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